terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Faculdade do Grupo Continental é DESCREDENCIADA pelo MEC




Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18/12/2013 o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia do Grupo Continental.


1.Seja descredenciada com base no art.46 §1º da Lei 9.394/1996 e no art.52,IV,do Dec.5.773 de 2006, a Faculdade de Tecnologia (código MEC 4091) ex-portaria 728 de 21/03/2006, cujo endereço de funcionamento, divulgado na internet, é na QI 17, lotes 21 a 25, Setor Industrial de Taguatinga,DF; 2.Sejam desativados os cursos de graduação ministrados pela Faculdade de Tecnologia e imediatamente suspensas quaisquer atividades de graduação e/ou pós graduação oferecidas pela IES.

DESPACHO DO SECRETÁRIO Nº 216 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
JORGE ARAÚJO RODRIGO MESSIAS - SECRETÁRIO DO MEC

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A próxima Faculdade a ser fechada pelo MEC por irregularidades vai ser a FAVIX, cuidado gente! Não sejam enganados pelo André Pinto e Cecílio Pinto do Grupo Continental! 

Justiça mantém nosso BLOG no ar!




André Pinto tentou via justiça retirar o nosso blog da internet, mas a própria justiça da Quinta Vara Civil de Brasil decidiu manter o nosso blog funcionando, por manter de forma transparente e verdadeira as informações do Grupo Continental e do André Pinto que continua aplicando golpes nas sua vítimas. Vejam a decisão na íntegra abaixo:

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Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2013.01.1.075257-3
Vara : 205 - QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

Decisão 



\1) Analisando detidamente os autos da ação de n.º 194498-5/12 solicitados por empréstimo da 24ª Vara Cível de Brasília, verifica-se que não existe conexão e nem continência entre aquela e a presente ação. Assim, devolvam-se os autos solicitados, com as homenagens deste juízo.

2) Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela. 

O autor afirma que é empresário do ramo de educação com atuação nacional, uma vez que realiza compra de instituições de ensino, contrato de fornecimento de material, entre outros. 

Afirma que está sendo vítima de diversas denuncias caluniosas, difamações e injúrias por parte de pessoas que sequer se qualificam, agindo de forma sorrateira e criminosa, através do blog denominadoHTTP://andreluispinto.blogspot.com.br

Acrescenta que, dentre os absurdos expostos no referido blog, consta a informação de que o autor vende diplomas, que seria um estelionatário procurado, mostra carros que não são de sua propriedade e parceiros que são completamente desconhecidos. 

Requer, em antecipação de tutela, a exclusão, desde já, do blogHTTP://andreluispinto.blogspot.com.br

DECIDO. 

Recebo o pedido formulado à fl. 06 como antecipação de tutela, uma vez que este não tenha sido expressamente mencionada, constou da alínea f, o requerimento de confirmação da tutela antecipada. 

Solicitados os autos de n.º 194498-5/12 por empréstimo para fins de análise de eventual conexão/continência entre os feitos, este juízo constatou que naquele processo existe a notícia de que o autor foi preso em decorrência de processo criminal, no qual está sendo apurada a existência de cometimento de crime de estelionato pelo autor, sendo uma das causas a emissão de vários cheques sem fundos. Consta das reportagens colacionadas àquele processo, ainda, que o autor é acusado de ter praticado diversas irregularidades desde que assumiu o controle da faculdade CESESB. 

Por outro lado, no blog que o autor pretende seja retirado da rede mundial de computares, internet, consta a informação de que o ex-proprietário da Unisaber recuperou a faculdade na justiça contra o autor, informando que na sentença restou claro que o autor não pagou pela compra daquela. Informa, ainda, que o autor estaria vendendo diplomas e certificados pelo Brasil. 

Com efeito, diante dos elementos constantes nos autos, verifica-se ser fato verídico que o autor foi preso, tendo sido acusado de praticar estelionato. 

Assim, em fase preliminar, não se mostra presente a verossimilhança das alegações decorrente de prova inequívoca, requisito necessário para a concessão de antecipação de tutela. Com efeito, as notícias divulgadas no blog questionado pelo autor são objeto de investigação criminal, tendo o autor, inclusive, sido preso em decorrência da suposta prática de crime de estelionato.

Nesse contexto, não se pode afirmar "prima facie" que as notícias veiculadas são inverídicas. 

Ademais, existe o perigo da irreversibilidade do provimento judicial, uma vez que a retirada "in limine" do blog do provedor pode render ensejo à perda do seu conteúdo de forma definitiva, sem que o responsável pela manutenção do site seja informado para a realização do backup. 

Destarte, por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores do deferimento da tutela antecipada requerida, bem como visando a preservar o direito constitucional de acesso à informação e liberdade de pensamento, indefiro o pedido. 

Cite-se. Intimem-se.

Brasília - DF



André Pinto não paga os seus advogados




Além de André Ambrósio Pinto não pagar seus credores e ficar dando golpes nos professores e alunos pelo Brasil. Nos chegou a informação que ele também não está pagando os seus advogados, já é o terceiro que abandona ele por falta de pagamentos, o último advogado a cair fora foi o Dr. Humberto que recebeu do André Pinto dois cheques sem fundos.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Professores de Tocantins entram na justiça contra André Pinto e Grupo Continental


Além do Grupo Continental aplicar golpe nos mais de 1.300 alunos de Tocantins, o professores também ficaram no prejuízo com mais de 5 meses de salários atrasados e sem direitos trabalhistas. Eles se uniram e entraram na justiça trabalhista contra o Grupo Continental e dos sócios André Pinto e Cecílio Pinto. 






Maçonaria estuda expulsar André Pinto da Ordem


André Ambrósio Pinto nos vários golpes que ele aplicou pelo o Brasil, ele usou o nome da Maçonaria como avalista nas suas abordagens. O grão mestre recebeu várias denúncias aplicados pelo bandido e já estuda a expulsão do mesmo para preservar o nome da ordem maçônica.






Grupo Continental e ex-diretor do MEC são investigados



Ministério Público investiga o ex-diretor do MEC Paulo Roberto Wollinger por suposto esquema com o Grupo Continental através de Cecílio Pinto pai de André Pinto no "esquema de processos internos".  

André Pinto frequenta casas noturnas em Brasília

Quem quiser encontrar André Luiz de Ambrósio Pinto para chamar a polícia pelos golpes aplicados, uma das casas noturnas favoritas do criminoso é a Capela localizada em Taguatinga - Distrito Federal



No último Domingo ele estava lá com 3 loiras (piriguetes) postado em uma mesa com uma garrafa de Whisky e outra de champanhe, curtindo a vida como se nada tivesse acontecido (enquanto as mais de 5.000 vítimas) tentam recuperar o prejuízo e sem condição financeira de fazer outro curso, porque ele roubou o povo do (Pará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Tocantins, Piauí, Goiás, etc)


André Pinto solta novos cheques sem fundos na praça


André Pinto não para de dar golpes pelo Brasil! Ele está com o talão de cheques da Faculdade FADES de Tocantins (que a prefeitura/justiça já retomaram a instituição dele porque não pagou e não honrou os compromissos) e está emitindo cheques sem fundos e com a assinatura falsa (mais um crime de estelionato do meliante). Quem estiver de posse de algum desses cheques, favor procurar a FADES e enviar cópias, eles já denunciaram para a polícia mais esse crime do bandido.

No passado ele já tinha soltado vários cheques:

Consulta SPC/Serasa







Ministério Público Federal fecha FAVIX no Pará



Cursos superiores da Favix no Pará não estão credenciados no MEC. Em outra decisão tomada a pedido do MPF, Justiça autorizou busca e apreensão de documentos da Fundação Educacional Getúlio Vargas
30/09/2013 às 10h45

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos cursos de graduação e pós-graduação promovidos pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix) no Pará. O motivo é o mesmo que já levou à suspensão de cursos de outras 12 instituições no Estado desde 2011: falta de credenciamento no Ministério da Educação (MEC) dos cursos promovidos no Estado.
Segundo investigações do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a Favix só está autorizada pelo MEC a oferecer cursos de graduação em Vitória, Espírito Santo. Apesar disso, denúncias encaminhadas ao MPF registram a promoção de cursos de nível superior pela instituição em municípios paraenses, principalmente no oeste do Estado, nos municípios de Santarém, Monte Alegre, Óbidos e Juruti.
As informações foram enviadas ao MPF pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), que é ligada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
Antes de recorrer à Justiça, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, encaminhou recomendação à Favix para que fossem corrigidas as irregularidades. A empresa não respondeu à notificação do MPF.  
A decisão, do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, também obriga a Favix a interromper a divulgação dos cursos e a realização de matrículas. A decisão foi tomada na última terça-feira, 24 de setembro, e deve ser cumprida assim que a empresa for comunicada oficialmente.
Busca e apreensão – Também em 24 de setembro, o MPF, a Polícia Federal e o MEC fizeram busca e apreensão de documentos no polo da Fundação Educacional Getúlio Vargas em Bragança, no nordeste paraense (a empresa, inaugurada em 2006 e que tem sede em Imperatriz, no Maranhão, foi batizada com nome bastante semelhante ao da Fundação Getúlio Vargas, criada em 1944).
Segundo as investigações do MPF, a empresa não tem autorização do MEC para promover cursos de nível superior no Estado. No entanto, a instituição vem promovendo até cursos de mestrado. A busca e apreensão foi autorizada pelo juiz federal Omar Bellotti Ferreira. 
Foram apreendidos materiais como panfletos e cartazes de divulgação dos cursos, comprovantes de inscrição de alunos, boletos bancários, requerimentos de matrículas, registros da grade curricular dos cursos, controles de arrecadação financeira, apostilas e outros documentos que serão analisados pelo MPF. 
Sobre a utilização do nome praticamente idêntico ao da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o MPF já  notificou o fato à FGV. Em resposta, a FGV informou que tomará as providências necessárias.
“Além de toda a ilicitude praticada pela Fundação Educacional Getúlio Vargas, esta ainda utiliza-se de estratégias para confundir e ludibriar os alunos, como a utilização de nome semelhante ao de urna instituição de educação superior credenciada e autorizada pelo MEC e nacionalmente conceituada no mercado de educação superior, como é a Fundação Getúlio Vargas (FGV)”, critica Mansur Silva na ação cautelar com pedido de busca e apreensão.

Camionete de André Pinto é apreendida em Blitz


Em uma Blitz realizada pelo Detran/Polícia Militar de Brasília, o criminoso do André Pinto teve a sua camionete apreendida juntamente com ele, devido a 2 anos de IPVA's atrasados, e mais de 148 multas! Esse carro foi aquele que eu denunciei no blog, que ele recebeu em pagamento do Antônio Assunção (outra vítima enganada pelo Andre / Grupo Continental) todas as multas estão indo para o nome do tal Antônio Assunção de Imperatriz do Maranhão...

Blog Chega a 20.000 visualizações

Hoje chegamos a marca de 20.000 visualizações, a nossa luta continua, alertando as pessoas contra os golpes do estelionatário do André Pinto, divulguem e multipliquem, uma hora o bandido vai ser preso!!!

domingo, 16 de junho de 2013

Diretora Financeira do Grupo Continental é investigada por comprar carteira de motorista


A polícia civil do estado do Maranhão prendeu uma quadrilha que atuava no DETRAN do estado, foram confeccionados pela quadrilha mais de 1.500 carteiras de motoristas.




A surpresa é que uma dessas pessoas que receberam a carteira de motorista se chama CINEIA BEATRIZ DE OLIVEIRA MIRANDA - CPF 928.697.265-20 (Diretora Financeira do Grupo Continental) e esposa de André Luiz de Ambrósio Pinto. O estelionatário do André Pinto comprou a carteira de motorista para ela, sendo que a mesma nunca pisou no estado do Maranhão para fazer a prova de trânsito.







Mais essa, agora, eles continuam cometendo crimes...esperamos que a polícia prenda logo essa quadrilha! do Grupo Continental Falsificações S/A




sábado, 25 de maio de 2013

André Pinto é indiciado por vender Diploma Falso de Medicina...



O Delegado de polícia de Araguaína-TO indiciou o estelionatário André Luiz de Ambrósio Pinto pelo crime de venda de Diploma falso de Medicina...



ENTENDA O CASO:

O Brasileiro Jean de Imperatriz-MA fez faculdade de Medicina na Bolívia quando retornou ao Brasil teve dificuldade com o seu diploma no país para exercer a promissão de médico por ser um documento estrangeiro.

Surgiu então o Sr. André Luiz de Ambrósio Pinto que lhe ofereceu um Diploma de Medicina da UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina por R$ 120.000 (Cento e vinte mil reais) em parceria com o Sr. Marcio (responsável pelo registro de diplomas daquela instituição). Jean aceitou a proposta de André Pinto e fez o pagamento em dinheiro e recebeu o referido diploma. Quando Jean entregou o Diploma de Medicina para o conselho estadual de medicina do Maranhão para exercer a profissão de médico, o conselho mandou checar o diploma na UNISUL, aí veio a surpresa!!! O Diploma do Jean não existia lá, era falso!!!

O Conselho de Medicina enviou o caso para a Polícia Federal que designou o caso para a Cidade de Araguaina-TO para abrir inquérito e indiciar todos (Não existe Polícia Federal em Imperatriz-MA e como Araguaína-TO é perto, assumiu o caso). Jean já foi ouvido pela Polícia Federal e ele entregou André Pinto que será o próximo a ser chamado...

É André Pinto, a sua batata está assando, em breve serás preso por esse crime ou por outros que você já cometeu, a justiça vencerá!!!!






André Pinto perde Faculdade FADES de Tocantins

Fades volta a ser administrada pela prefeitura de Dianópolis-TO


Numa decisão do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que deferiu uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública em Dianópolis, determinou que o requerido MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO indique no prazo de 10 dias um interventor, de preferência, servidor público municipal, para substituir a atual diretoria da instituição, promovendo a continuidade da instituição bem como o retorno das atividades até que se viabilize a sua efetiva e regular transferência por licitação pública a ser concluída no prazo improrrogável de 6 (seis) meses do deferimento da presente liminar.


Por Carlos Henrique Furtado

Na Ação Civil Pública com Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer, com pedido de Liminar de Antecipação dos Efeitos da Tutela,  ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins em desfavor do Município de Dianópolis-TO e da Fundação de Ensino Superior do Sudeste do Tocantins (Festo), representada por André Luis de Ambrósio Pinto / Grupo Continental, diz que, "leviandades de ex-administradores públicos municipais e também dos atuais gestores daquela unidade de ensino, estão os alunos há cerca de 04 meses sem aula, sem  previsão de retorno".

O defensor sustenta em sua ação que "A instituição de ensino superior surgiu da necessidade de propiciar à população do município de Dianópolis-TO e região, cuja população na maioria é carente, a possibilidade da conclusão do ensino superior".

Em sua decisção o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, destaca a necssidade da FADES, e reforça a falta de condições dos alunos se manterem em outros centros. "Primeiramente, devo ressaltar que é do conhecimento de toda a população de Dianópolis-TO e região que a maioria dos alunos da Fades possuem baixa renda e não possuem condições para se manterem em grandes centros a fim de concluírem um curso superior".

E acrescenta: "Indubitável a importância da continuidade das atividades da Fades em razão do desenvolvimento sócio-econômico da região e sobretudo educacional, resumindo-se esta instituição na grande chance da maioria dos estudantes de baixa renda deste município de Dianópolis-TO e região, concluírem seus cursos superiores e poderem melhorar suas condições de vida e de suas famílias".

E determina que: "o requerido MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO indique no prazo de 10 dias um interventor, de preferência, servidor público municipal, para substituir a atual diretoria da instituição, promovendo a continuidade da instituição bem como o retorno das atividades até que se viabilize a sua efetiva e regular transferência por licitação pública a ser concluída no prazo improrrogável de 6 (seis) meses do deferimento da presente liminar, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em caso de descumprimento até o limite de R$ 150.000,00, sem prejuízo de configuração de crime de desobediência (art. 330, do CP).



Entrei em contato com o ex-prefeito José Salomão, mas ele encontra-se em viagem pelas cidaqdes da região sudeste, retornando neste sábado, , quando deverá se pronunciar.
Entenda

O município editou as leis 956/2005 e 985/2006 que instruíram a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO SUDESTE DO TOCANTINS-FESTO,constituída como forma de fundação pública de direito privado, com objetivo de criar e manter cursos superiores no município. O município dotou aquele ente de patrimônio público, constituído de bens móveis e imóveis de titularidade municipal, bem como efetuou repasses através de convênios expressivos.
As atividades da faculdade se iniciaram em 2006 e, em 2011, próximo ao término do mandato do prefeito JOSÉ SALOMÃO JACOBINA
AIRES, o município entendeu por extinguir a Festo, fundação pública mantenedora da ESTADO DO TOCANTINS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE DIANÓPOLIS-TO VARA CÍVEL Fades, autorizando a transferência onerosa da instituição, objetivando assim garantir a 
continuidade dos cursos, bem como a liquidação de seu passivo.
Meses após a edição daquela lei, o município lançou mão de nova lei, n° 1180/2011, a qual determinou a extinção da Festo por esta não atender
mais o interesse municipal, autorizando a transferência gratuita de todos os cursos e bens da instituição.
Sustenta que a transferência jamais poderia ser feita de maneira gratuita, em ofensa à indisponibilidade do interesse público, não podendo o
gestor dispor daquilo que não lhe pertence.
A doação também contraria interesse público na medida em que é através de licitação que se averigua a capacidade econômica e idoneidade
moral dos licitantes, evitando-se prejuízos à administração e para a coletividade.
Ressalta que apesar da lei 1180/2011, não houve maiores prejuízos ao erário em razão de que o município não chegou a doar a instituição a
terceiros.

Todavia, apesar da constatação de falta de prejuízo ao erário público, os alunos da Fades foram prejudicados pela inércia dos administradores da instituição, os quais após notícia de inúmeros calotes em desfavor dos funcionários e fornecedores, conseguiram a proeza de comprometer a instituição, encontrando-se as aulas paralisadas há 04 meses




Leia a íntegra da sentença:



















































 


sexta-feira, 3 de maio de 2013

Ex-proprietários da Unisaber recuperam Faculdade na justiça contra André Pinto!





Nos chegou a informação que os ex-proprietários da Faculdade Unisaber de Brasília conseguiram recuperar a instituição na justiça contra o André Pinto.

Eles já estão na posse da Faculdade e conseguiram recuperar e salvar os seus alunos. Terão muito trabalho para corrigir as falcatruas que o André Luiz de Ambrósio Pinto aplicou usando a marca Unisaber.

PROCESSOS QUE O ANDRÉ PINTO PERDEU NA JUSTIÇA PARA OS EX-PROPRIETÁRIOS DA UNISABER QUE FORAM ENGANADOS POR ESSE ESTELIONATÁRIO DO ANDRÉ PINTO:

OBS: Aqui nas duas sentenças abaixo, ficou claro que o André Pinto não pagou pela compra da Faculdade, Tentou enganar as duas varas na justiça com fraude processual, o seu maior objetivo era reaver a instituição para registrar diplomas na UNB (continuar vendendo mais documentos), etc...

Ficou claro que a justiça de Brasília é séria e correta, esperamos que aqui na Bahia aconteça o mesmo!

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Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2013.01.1.037505-6
Vara : 217 - DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA

SENTENÇA



ANDRÉ LUIS DE AMBRÓSIO PINTO, CEAT- CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS E TECNOLÓGICOS LTDA. e ITP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ajuizaram ação de obrigação de fazer em desfavor de JOSÉ WALLAY TEORODO DE PAULA e WALTER DE PAULO, partes qualificadas nos autos, pleiteando a emissão de vontade para transferência de empresa e registro de alteração contratual para incluí-los como sócios e únicos proprietários da faculdade Unisaber/AD1.

É o relatório.

Decido.

Foi determinada a emenda da petição inicial (fl. 78), mas os autores não atenderam a determinação.

A decisão foi proferida em 22/3/2013 (fl. 78) e na mesma data o advogado dos autores fez carga dos autos e o devolveu em 26/3/2013 (fl. 79), mas não apresentou nenhuma petição, portanto, impõe-se o seu indeferimento.

Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 295, I e VI do Código de Processo Civil. Custas processuais já recolhidas. Sem honorários advocatícios posto que não houve citação.

Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.

Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2013 às 17h20.


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Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2013.01.1.044942-4
Vara : 218 - DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Título : SENTENÇA
Pauta : Nº 44942-4/13 - Obrigacao de Fazer - A: ANDRE LUIS AMBROSIO PINTO. Adv(s).: DF023442 - Marcelo Augusto Garcia Diniz. R: JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA. Adv(s).: (.). A: ITP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).: (.). A: CEAT CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E TECNOLOGICOS LTDA. Adv(s).: (.). R: WALTER TEODORO DE PAULO. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de obrigação de fazer. O autor foi intimado, às fls. 78, para emendar a inicial para regularizar os pólos ativo e passivo da ação, esclarece o pedido principal, comprovar a quitação de sua obrigação contratual e suprir as omissões da certidão de fl. 77. Devidamente intimado o réu apresentou mero pedido de reconsideração da decisão (fls. 119/121). Portanto, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, considero que a petição inicial não está apta a ser processada, razão pela qual indefiro o prosseguimento do feito. Destaco que nestas situações não é necessária a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta de emenda da inicial, conforme evidenciam os presentes arestos: "PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. Para extinção do processo sem julgamento do mérito, decorrente do indeferimento da inicial (art. 267, I, e 284 do CPC) após desatendida a determinação do juiz para emenda, desnecessária a intimação pessoal da parte, o que, nos termos do art. 267, parágrafo primeiro, do CPC, somente é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III desse dispositivo. Precedentes. Recurso provido." (REsp. n. 361.177/RJ, Relator Min. FELIX FISCHER, DJ de 04-02-2002, pág. 525). "PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL DEFEITUOSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Desnecessária a intimação pessoal das partes, quando o feito é extinto com base no art. 284 c/c o art. 267, I do CPC. Precedentes. 2. Recurso Especial não provido." (REsp. n. 392.519/SC, Relator Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 22-04-2002, pág. 245).' "I - PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 267, I, E 284 DO CPC) APÓS DESATENDIDA A DETERMINAÇÃO DO JUIZ PARA EMENDA, DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, O QUE, NOS TERMOS DO ART. 267, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CPC, SOMENTE É EXIGÍVEL NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS II E III DESSE DISPOSITIVO. PRECEDENTES. (RESP 361.177)." (APC n 2002.01.1.066593-3, Relator : J.J. COSTA CARVALHO, Publicação no DJU: 09/06/2005 Pág. : 328) Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com o pagamento das custas finais, se houver. Após o efetivo recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2013 às 16h34. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito Substituta .


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EX-Propietários da Faculdade SESPA também tentam recuperar a sua Faculdade por levarem golpe do estelionatário  André Pinto.






Confirmada venda da Faculdade Sespa

A educadora Terezinha de Deus Fonseca enganada pelo Grupo Continental de André Pinto e Cecílio Pinto...

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Faculdade FAVIX é fechada em Vitória-ES e não funciona mais no endereço. Ministério da Educação - MEC abre sindicância para investigar os diplomas chancelados por essa faculdade na UFES - Universidade Federal do ES.







Aguardem mais notícias, publicaremos os relatórios do MEC aqui.







domingo, 21 de abril de 2013

COM A VENDA DE DIPLOMAS, ANDRÉ COMPRA MANSÃO E CARROS IMPORTADOS




Carro Mercedes - Carro do André Pinto com a venda dos Diplomas do Maranhão. O Sr. Marcelo quem comprou esse carro para o André Pinto. Ele recebeu mais de 500 diplomas assinados pelo André Pinto com o carimbo da Faculdade São Marcos (material falsificado) os carimbos são ilegais!


Camionete Mitsubishi - Carro do Sr. Cecílio Pinto (Pai do André Pinto) que ganhou com a venda dos Diplomas do Pará. Esse carro foi comprado pelo Antônio Assunção que foi preso no Pará e foi solto recentemente. Só para o André Pinto ele pagou mais R$ 440.000.




MANSÃO NO LAGO PARANOÁ - André Pinto e Pai




O Pai do André Pinto com a venda dos Diplomas comprou essa mansão por R$ 5 milhões de reais. O André Pinto está morando na casa ao lado.

Em breve divulgarei esse endereço do Lago Paranoá...



sexta-feira, 22 de março de 2013

MAIS UMA FACULDADE E ESTADO VÍTIMA DO ANDRE PINTO




Por salários atrasados, professores da Fades podem entrar em greve

Raimunda Carvalho
Da Redação

Foto: Divulgação
Vereador afirma os estudantes não esperam que a Fades  é de grande importância para todos
Com quatro meses de salários atrasados, os professores da Faculdade para o Desenvolvimento do Sudeste do Tocantins (Fades), do grupo Continental de André Luis de Ambrósio Pinto, podem em entrar em greve. A informação é do vereador e acadêmico do quinto período do curso de Direito da instituição, Jurimar Júnior (PV).

“Além do quadro dos docentes ser pequeno, eles já pensam em interromper as atividades. Os alunos estão muito preocupados, pois, apesar de estarem em dia com a mensalidade, podem ficar sem aula”, disse.

O parlamentar contou ainda que a Fades já propôs quatro acordos com a categoria, mas nenhum foi cumprido. “Nenhum deles foi cumprido. Já aconteceram várias paralisações anteriormente, muitas motivadas pelos alunos, que buscaram de toda forma a solução dos problemas”, contou.

Jurimar Júnior enfatizou que o Ministério Público daquele município já foi procurado. “O órgão prometeu que seria aberto um Inquérito Civil Público e caso não fosse regularizada a situação os alunos entrariam em contato com o órgão para formalizar a denúncia. Os alunos já não sabem mais o que fazer”, criticou o parlamentar.

Há informação, segundo o parlamentar que, o presidente da instituição André Pinto e diretor geral Cecílio Pinto já foram presos por estelionato.

Jurimar Júnior lembrou que, Cecílio Pinto mora em Brasília e não atende aos contatos tentados pelos acadêmicos. “Na Fades em Dianópolis nenhum funcionário tem resposta para dúvidas existentes. Os problemas tendem a aumentar”, garantiu.

"Nós acadêmicos não queremos que a Fades feche as portas, mas sim que a situação seja regularizada. Eu, enquanto vereador e acadêmico estou em defesa dos interesses da sociedade de Dianópolis e região, pois nossa cidade é um polo na região sudeste e a faculdade é de grande importância para todos".

Atualmente Fades tem cerca de 400 alunos, oferece os cursos de Administração, Direito, Contabilidade e Gestão Ambiental e cobra a mensalidade é de R$ 666.
 
Leia por assunto: ,  
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  • 1º) comentário por  em 22/02/13 19h30
    Estou PARABENIZANDO esse vereador, eu sei o tanto que essa faculdade ta deixando a desejar, meu primo é professor e deve ta com uns 5 salários atrasados e décimo terceiro e férias. Esse povo da Unisaber não sao pessoas boas na internet ta cheio de noticias ruins deles. Parabéns vereador!
    (Usuário identificado pelo IP: 200.101.119.221)
  • 2º) comentário por  em 22/02/13 19h53
    Mais uma coisa, os professores não estão entrando em greve, eles estão é saindo mesmo! trabalhando tanto para não receber nada.
    (Usuário identificado pelo IP: 200.101.119.221)
  • 3º) comentário por  em 22/02/13 22h34
    Já tava passando da hora da mídia mostrar o que ta acontecendo nessa faculdade, esse povo de Brasilia do grupo Unisaber só quer aproveitar e pegar o dinheiro nosso. O Ministério Público sempre quis ajudar está de parabéns, juntamente com o denunciante, o vereador... Parabéns a todos vcs agora é só os alunos da faculdade ir pra as ruas e lutar pelos professors.
    (Usuário identificado pelo IP: 201.67.8.54)
  • 4º) comentário por  em 22/02/13 23h04
    A que ponto chegamos! Dianópolis, mostra a tua cara! A Fades é um bem social
    (Usuário identificado pelo IP: 201.14.122.189)
  • 5º) comentário por  em 22/02/13 23h19
    Parabéns Cletor Toledo não poderia ter uma matéria melhor para nós do Sudeste do Tocantins. Precisamos urgente de uma faculdade que dê segurança para nossos filhos.
    (Usuário identificado pelo IP: 200.163.7.170)
  • 6º) comentário por  em 23/02/13 08h56
    Vamos fazer um movimento no MP na segunda feira e mandar as fotos e noticias para o Cleber Toledo. Organizar a Fades JÁ!
    (Usuário identificado pelo IP: 200.163.7.170)
  • 7º) comentário por  em 23/02/13 15h09
    esse tal de ministerio publico trabalha numa morosidade tremenda.to pagando pra ver as coisas se resolver
    (Usuário identificado pelo IP: 189.31.52.77)
  • 8º) comentário por  em 23/02/13 15h13
    Há muito que esta Cidade ocupa as páginas negativas na imprensa.
    (Usuário identificado pelo IP: 187.54.248.46)
  • 9º) comentário por  em 23/02/13 22h07
    Olha essa denuncia é muito séria e ja deveria ser feita a muito tempo, poderia sair na mídia Nacional, acessei vários links na internet puxando o nome Unisaber e os Nomes dos proprietários André Pinto e Cecílio Pinto tem muita malandragem no Brasil inteiro, onde eles chegam é a mesma conversa, prometendo mundos e fundos e faz de tudo para os professores que tem carteira assinada pedir demissão, dá cheques sem fundos, ja foram presos, tudo de ruim que vocês pensarem.
    (Usuário identificado pelo IP: 200.103.114.142)
  • 10º) comentário por  em 23/02/13 22h12
    Só queria Parabenizar esse Vereador Jurimar Júnior podia ser era Deputado da região, parabenizar o Cleber Toledo pela matéria, por isso que vc o CT tem credibilidade, e quero parabenizar logo, logo o Ministério Público e a Defensoria Pública quando eles acabarem com essa máfia e passar a FADES para um grupo bom. Ha! em Santa Maria do Pará o MP e a Defensoria Pública fechou a faculdade dessa máfia, ta no Link que achei é público. Olhem alunos!
    (Usuário identificado pelo IP: 200.103.114.142)

PILANTRAGENS DO SR. ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO



ITAGUATINS: MPF considera Unisaber irregular

O Ministério Público Federal (MPF) do Estado do Pará, por meio do procurador da República, Alan Rogério Mansur Silva, recomendou a duas instituições que pretendiam oferecer curso superior no Estado do Pará, sendo eles o Centro de Estudos Avançados Alfa e Proficiência, a suspenderem suas atividades. As duas instituições de ensino, pretendiam ofertar os cursos de Educação Física e Pedagogia, nos municípios de Soure e Muaná, em parceria com o Grupo Continental, que opera a Unisaber e Favix.
O MPF considera que a atuação do Grupo Continental de André Luis de Ambrósio Pinto é ilegal por não possui autorização do Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos de graduação fora de suas sedes.
O Grupo Continental é mesmo que no dia 3 de maio, junto com a Prefeitura Municipal, realizaram a aula inaugural da Unisaber em Itaguatins, com 153 alunos matriculados, prometendo como no Pará e em outros 18 municípios tocantinenses, graduação superior nos cursos de Administração, Educação Física, Pedagogia e Gestão Ambiental, com mensalidades de R$ 130,00 por mês.
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